Qual a importância do exame audiométrico ocupacional?

O exame audiométrico ocupacional tem sido confundido por muitas empresas como uma simples obrigação legal.

Com base nessa premissa contratam-se prestadores de serviços pelo menor preço do mercado, sem se preocuparem com competência, experiência profissional, procedimentos técnicos e a qualidade do serviço que será prestado. Concluído o serviço os exames são arquivados nas pastas dos trabalhadores, única e provavelmente para fins de fiscalização.

Esse comportamento além de não trazer benefício algum para a empresa não leva em conta os resultados dessa prática, isto é, o crescimento das visitas médicas e do absenteísmo, a baixa produtividade, o aumento dos acidentes no trabalho e o crescimento das ações judiciais, dentre outros.

Já é mais que sabido que os efeitos danosos provocados pelo ruído vão muito além das perdas auditivas. Hoje, na literatura especializada, são creditados ao ruído inúmeros distúrbios provocados ao homem, tais como: alterações do aparelho digestivo, alterações cardiovasculares, problemas de ordem sexual e mudança de comportamento social. Todos esses efeitos não-auditivos atuam sobre o trabalhador durante a sua jornada de trabalho e interferem no seu desempenho profissional.

Talvez a maioria das empresas desconheçam esse mecanismo, ou por falta de informação ou por desinteresse dos assuntos relacionados à prevenção na área da saúde ocupacional. E por isso ignoram aspectos de fundamental importância no momento da contratação do serviço audiométrico.

Outros itens também não são observados tais como: as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador, bem como os princípios e os procedimentos básicos para a realização do exame audiométrico. Tudo isso traduz a visão míope do empregador que pensa estar agindo apenas em função do cumprimento da lei.

O tempo passa e a empresa vai colecionando os exames audiométricos dos seus empregados. Como o prestador muda a cada ano, em função da busca constante do baixo custo, os exames não são padronizados, inexiste um acompanhamento seqüencial, não se sabe se os limiares auditivos dos empregados estão estáveis ou se agravando com o passar dos anos e não há como determinar as medidas administrativas ou técnicas a serem adotadas.

Dessa maneira, por menor que seja o custo do exame audiométrico, o dinheiro aí investido não traz retorno para a empresa, pois ela não saberá o que fazer com as dezenas, centenas ou até milhares de exames arquivados.

Hoje em dia a legislação brasileira exige muito mais do que a simples feitura do exame e o seu arquivamento. É necessário: analisar os dados obtidos em cada audiometria; interpretar o resultado; avaliar se a perda auditiva quando encontrada está ou não relacionada ao trabalho; verificar se a audiometria seqüencial é ou não um novo caso de audiometria referencial; registrar em meio magnético diversos dados do exame, e ainda identificar se ele está ou não sujeito à emissão de CAT.

Estas e muitas outras informações, extraídas do exame, podem ser fornecidas pelo prestador do serviço audiométrico auxiliando em muito o médico coordenador do PCMSO na sua difícil tarefa de cumprir o que a legislação está a exigir, e que na maioria das vezes a própria empresa não tem condições de obter.

Por isso quando for contratar o serviço, consulte o médico do trabalho da sua empresa. Ele saberá escolher, dentre as inúmeras propostas recebidas, aquela que trará os melhores resultados para o Departamento Médico e a que irá oferecer maior aderência aos objetivos da empresa.