Exames ocupacionais, por que preciso fazer?A qualificação profissional pode ser considerada o mais importante pré-requisito na hora de escolher quem contratar. Mas hoje em dia as empresas têm levado em consideração outro fator bastante importante, a saúde do colaborador. Antes da pessoa ser contratada, é obrigatório realizar um exame para que possa ser avaliado se está apta ou não para a realização da atividade para a qual se propôs. E, além disso, após a contratação ter sido efetuada, há ainda outros exames que devem ser realizados ao longo da vida laboral. Existe um programa chamado PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que segundo a Norma Regulamentadora (NR 7), pode ser definido como: • “O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo ser articulado com as demais NRs.”, e; E o que isso quer dizer? O PCMSO é elaborado com o intuito de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde dos trabalhadores, relacionados com o trabalho. Dentre outras coisas, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos. São eles: Os exames compreendem, avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares realizados de acordo com os termos específicos da NR 7 e seus anexos. E para que serve cada um desses exames? Qual a importância? O exame admissional, como o próprio nome diz, deve ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades. Nesse exame é realizada uma anamnese, ou seja, uma entrevista detalhada sobre o estado físico e mental para a função do novo contratado. Dessa forma, é possível averiguar se o mesmo está apto ou não para realizar a atividade. O exame periódico tem a finalidade de investigar se aconteceu alguma alteração na saúde do trabalhador, para que o médico possa encaminhá-lo para o tratamento adequado. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: - a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
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