Exames ocupacionais, por que preciso fazer?

A qualificação profissional pode ser considerada o mais importante pré-requisito na hora de escolher quem contratar. Mas hoje em dia as empresas têm levado em consideração outro fator bastante importante, a saúde do colaborador.

Antes da pessoa ser contratada, é obrigatório realizar um exame para que possa ser avaliado se está apta ou não para a realização da atividade para a qual se propôs. E, além disso, após a contratação ter sido efetuada, há ainda outros exames que devem ser realizados ao longo da vida laboral.

Existe um programa chamado PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que segundo a Norma Regulamentadora (NR 7), pode ser definido como:

• “O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo ser articulado com as demais NRs.”, e;
• “O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.

E o que isso quer dizer?

O PCMSO é elaborado com o intuito de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde dos trabalhadores, relacionados com o trabalho.

Dentre outras coisas, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos. São eles:
• Admissional;
• Periódico;
• De retorno ao trabalho;
• De mudança de função;
• Demissional.

Os exames compreendem, avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares realizados de acordo com os termos específicos da NR 7 e seus anexos.

E para que serve cada um desses exames? Qual a importância?

O exame admissional, como o próprio nome diz, deve ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades. Nesse exame é realizada uma anamnese, ou seja, uma entrevista detalhada sobre o estado físico e mental para a função do novo contratado. Dessa forma, é possível averiguar se o mesmo está apto ou não para realizar a atividade.

O exame periódico tem a finalidade de investigar se aconteceu alguma alteração na saúde do trabalhador, para que o médico possa encaminhá-lo para o tratamento adequado. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
Para os demais trabalhadores:
- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
O exame de retorno ao trabalho tem o objetivo de analisar se o trabalhador está apto para exercer sua antiga função após o afastamento, sendo ele maior ou menor que 30 dias, por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não.
O exame de mudança de função é realizado quando o trabalhador muda de função para outra com maior exposição a algum risco.
E o exame demissional é realizado para avaliar a saúde do trabalhador que está sendo demitido, se sofreu algum dano relacionado à atividade que exercia. Será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias.
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Portanto, agora que você já sabe, não deixe de realizar os exames e cumprir as normas!