Por que os exames ocupacionais são importantes para o empregador?

Os exames ocupacionais têm o objetivo de avaliar a saúde dos funcionários durante seu relacionamento com as empresas. Sua realização é obrigatória e regida por lei, e é responsabilidade da empresa manter arquivado o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os seus colaboradores.
Você sabe com qual frequência eles devem os exames ocupacionais devem ser realizados e quais benefícios eles trazem para sua empresa? Veja abaixo:

Quais são os exames obrigatórios?

Os exames ocupacionais se tornaram obrigatórios a partir da legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, sendo regulamentados pela pela Portaria nº. 3214. A empresa que possui pendências quanto a essa documentação ou que não realiza os exames em seus funcionários está sujeita à cobrança de multas, pois é de responsabilidade da organização assegurar ao funcionário um ambiente seguro e saudável. Abaixo, listamos a periodicidade com que os exames ocupacionais devem ser realizados. Confira:

Exame admissional

A realização do exame admissional é obrigatória no momento em que um funcionário entra na organização. Caso haja urgência na admissão, o exame deve ser justificado e realizado nos 15 dias seguintes à admissão.

Exame periódico

Pode ser realizado semestralmente, anualmente ou bienalmente. Essa definição depende dos riscos que o ambiente apresenta (físico, biológico, químico ou ergométrico) e da faixa etária do trabalhador:

• Semestral: para os funcionários que estão inseridos em um ambiente que apresenta risco biológico;
• Anual: para funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
• Bienal: para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

Retorno ao trabalho

Deve ser realizado em trabalhadores que ficaram afastados por um período superior a 30 dias, como no caso de retorno da licença-maternidade, por exemplo.
Mudança de função

Necessário quando existe mudança nas atividades realizadas pelo trabalhador ou mudança de setor.

Exame demissional

Serve para avaliar a saúde do trabalhador após os serviços prestados e para assegurar a empresa da condição do empregado no momento de romper o contrato de trabalho.